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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.812 de 19 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2006, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, por intermédio do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005 , para, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados em seu Anexo I, modificado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2006 , por meio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.812 de 19 de maio de 2006