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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.426 de 19/11/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a um auxílio à Sociedade Operária Beneficente União, com sede nesta Capital.

  • Lei do Distrito Federal7.456 de 28/02/2024

    Art. 1º, §2º - Relatório de atendimento pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, bem como pelos equipamentos destinados ao acolhimento institucional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, também podem ser apresentados para fins de comprovação.

  • Lei do Distrito Federal4.675 de 17/11/2011

    Art. 1º, V - políticas sociais básicas e de assistência social. § 2º Está apto a candidatar-se ao cargo de conselheiro tutelar o avaliado que obtiver aproveitamento igual ou superior a setenta por cento do valor atribuído a cada conteúdo.

  • Lei Estadual do Paraná4.183 de 15/03/1960

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná3.958 de 04/05/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, da cidade de Cambé.

  • Lei Estadual de Minas Gerais17 de 27/10/1947

    Art. 11, III - Os legados a templos de qualquer culto ou a instituições de educação e assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins (art. 111, n. II, da Constituição Estadual).

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.661 de 30/12/2014

    Art. 8º, §2º - Os(As) servidores(as) policiais que, no exercício de suas atividades, sofrerem sequelas na ordem da saúde mental, deverão ser encaminhados(as) ao Serviço de Assistência Social/DAP, para criteriosa avaliação e posterior e adequado encaminhamento.

  • Lei Estadual do Paraná4.669 de 02/01/1963

    Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de dois milhões de cruzeiros, destinado a auxiliar a "Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça"....