“assistência social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Agosto de 1999
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Liberal S.A. e, em decorrência, de sua controlada Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários.
- Decreto1.937 de 21/06/1996
Art. 22, §1º - O estado de necessidade legislativo caracteriza-se pela exigência ou indispensabilidade de tomada de providência de índole legislativa com efeito imediato sob pena de se verificarem prejuízos de ordem administrativa, econômica, social ou de segurança pública.
- DecretoDecreto de 27 de Julho de 2000
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária, a ser constituída no País pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., com sede em Bilbao (Espanha).
- Decreto91.254 de 17/05/1985
Art. 1º - Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
- Decreto97.164 de 07/12/1988
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto95.290 de 24/11/1987
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto99.915 de 24/12/1990
Art. 6º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem a reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...
- Decreto97.576 de 15/03/1989
Art. 5º, IV - ter conduta reveladora de condições pessoais que assegurem sua reinserção social, quando beneficiado pelo livramento condicional, cumpridos, pelo menos, dois quintos do respectivo prazo, com exata observância das condições impostas, sem advertência ou agravamento das condições;...