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    3. Decreto 91.254 de 17 de Maio de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.254 de 17 de Maio de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília-DF, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985