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assistência social” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realização de despesas, estritamente nos casos previstos no art. 2° ...

  • Instrução Normativa - CNJ99 de 06/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2021; CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperfeiçoar os mecanismos...

  • Instrução Normativa - CNJ4 de 27/12/2010

    Revogada pela Instrução Normativa nº 43, de 4 de abril de 2018. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 333.220, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As disposições desta Instr...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do C...

  • Instrução Normativa - CNJ66 de 08/07/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as férias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles em exercício em outros órgãos. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias junto ao órgão de origem dos servidores requisitados ...

  • Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013

    A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...

  • Instrução Normativa - CNJ16 de 05/02/2013

    Revogado pela Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem patrimonial – aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do ...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010

    Instrução Normativa n.º 02, de 13 de julho de 2010 Instrução Normativa n° 21, de 5 de setembro de 2013 (Revogadora) Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 e o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nac...