“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto99.278 de 06/06/1990
Art. 5º, V - o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais, em especial a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990.
- Decreto3.737 de 30/01/2001
Art. 1º - O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 , é de natureza contábil e tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- Decreto75.074 de 10/12/1974
Art. 17 - O Diretor-Geral do Instituto Nacional de pesos e Medidas poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, expedir instruções para a execução do presente Regulamento.
- Decreto81.994 de 18/07/1978
Art. 44, §1º, III - Durante o afastamento de que trata este artigo, a percepção da restribuição e das vantagens por parte dos professores respeitará a legislação e a regulamentação específicas em vigor.
- Decreto91.177 de 29/03/1985
Art. 5º - º A instalação e o funcionamento da Comissão e sua Secretaria Executiva observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.
- Decreto12.304 de 09/12/2024
Art. 10, II - a publicação de informações e dados, de forma individual e agregada, acerca dos programas de integridade submetidos por outros licitantes e contratados, resguardados os casos de sigilo legal.
- Decreto6.614 de 23/10/2008
Art. 5º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará A aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e à ALCB, assim como para as mercadorias delas procedentes.
- Decreto12.157 de 29/08/2024
Art. 4º, IV - outras atividades de relevante interesse social, conforme regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 .