“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto93.972 de 23/01/1987
Art. 1º - O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), criado pelo Decreto Reservado nº 12, de 19 de maio de 1982, tem por finalidade promover a pesquisa científica e tecnológica e o desenvolvimento de projetos para proteção do sigilo das comunicações de interesse público.
- Decreto4.294 de 03/07/2002
Art. 5º, Parágrafo Único - As ações destinadas à adequação do espaço físico da unidade da Imprensa Nacional responsável pela editoração e divulgação eletrônica dos jornais oficiais observará a segurança e o sigilo necessários ao trato da informação oficial desde seu recebimento até o momento de sua efetiva disponibilização em meio eletrônico.
- Decreto24.036 de 26/03/1934
Art. 143 - Dentro de oito dias, após a verificação da vaga a ser preenchida pelo princípio do merecimento, os funcionários, que se julgarem em condições de merecer a promoção, poderão apresentar ao Conselho memoriais em que justifiquem o seu direito ao acesso.
- Decreto91.029 de 05/03/1985
Art. 7º - a colaboração técnica da CCCCN à Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, prevista no artigo 5º da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , dar-se-á através de informações sobre a ocorrência e desenvolvimento de epizootias no rebanho de eqüídeos.
- Decreto64.704 de 17/06/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a regulamentação da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, DECRETA:...
- Decreto39.443 de 20/06/1956
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) que, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, com êste baixa.
- Decreto8.074 de 14/08/2013
Art. 2º, Parágrafo Único - A proposta de regulamentação de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborada no prazo de noventa dias, contado da data do ato de designação A que se refere o § 2º do art. 3º .
- Decreto35.311 de 02/04/1954
Art. 15, §2º - Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.