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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto81.316 de 08/02/1978

    Art. 4º - A Comissão designada terá o prazo de três meses para elaborar o regulamento e o cronograma específicos do Salão Nacional de Artes Plásticas A que se referir, observadas as disposições contidas neste decreto.

  • Decreto528 de 20/05/1992

    Art. 3º, I - o zoneamento ambiental da APA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, regulamentado por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;...

  • Decreto93.237 de 08/09/1986

    Art. 6º - As controvérsias entre a União e suas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou entre umas e outras, serão solucionadas pela autoridade administrativa, na forma deste decreto, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário e ressalvado o que vier a dispor a lei prevista no artigo 205 da Constituição .

  • Decreto81.402 de 23/02/1978

    Art. 27, Parágrafo Único - Os servidores credenciados da SUSEP terão livre acesso às entidades abertas, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas neste Regulamento, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

  • Decreto9.048 de 10/05/2017

    Art. 1º, §2º, a - descrição da poligonal das áreas por meio de coordenadas georreferenciadas, discriminando separadamente a área pretendida em terra, a área pretendida para instalação de estrutura física sobre a água, a área pretendida para berços de atracação e a área necessária para a bacia de evolução e para o canal de acesso;...

  • Decreto62.897 de 24/06/1968

    Art. 2º - A concessão dos benefícios fiscais de que trata êste regulamento deverá ser submetida, prèviamente ao Ministro da Fazenda, tendo em vista as conveniências de ordem orçamentária.

  • Decreto24.287 de 24/05/1934

    Art. 67, §4º, a - Na colocação no quadro novo, os oficiais subalternos terão dois números: um, relativo á sua antiguidade absoluta a outro, referente á sua situação no quadro de origem (Contador ou Administração), ficando assegurado, portanto, o acesso a cada oficial no seu quadro de origem;...

  • Decreto5.790 de 25/05/2006

    Art. 7º, II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;...