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Decreto 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, DECRETA:
Brasília, em 8 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1978