Decreto86.036 de 27/05/1981Art. 5º, §4º - O Ministério da Educação e Cultura deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do filme, opinar conclusivamente sobre sua exibição, face ao disposto neste Regulamento, aprovando ou rejeitando a película cinematográfica. (Incluído pelo Decreto nº 88.287, de 1983)...