“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto4.767 de 26/06/2003
Art. 1º, §2º - Durante o período de vigência do aditivo, fica assegurada a continuidade do tratamento dos contratos iniciais estabelecido por regulamentação específica, em vigor na data de publicação deste Decreto.
- Decreto10.770 de 17/08/2021
Art. 5º, §1º - O Ministério da Economia regulamentará a forma como as informações de que trata o inciso III do caput serão prestadas, com vistas à divulgação em seu sítio eletrônico.
- Decreto84.067 de 02/10/1979
Art. 5º, XXVII - Pronunciar-se sobre a regulamentação das profissões, currículos mínimos, definição de carreiras a serem adotadas pelos órgãos da administração pública federal, direta ou indireta, no setor da Informática.
- Decreto10.845 de 25/10/2021
Art. 15 - A organização e as atividades do CIMV serão regulamentadas em regimento interno, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República e aprovado em resolução do Conselho de Ministros.
- Decreto61.239 de 25/08/1967
Art. 1º, §1º - A Comissão funcionará no Ministério da Justiça e se comporá de dois membros, sob a presidência do Ministro de Estado que designará o Coordenador e o Secretário-Executivo, regulamentando, através de Portaria, suas respectivas atribuições.
- Decreto95.720 de 11/02/1988
Art. 4º - Os Conselhos poderão requisitar aos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurado o sigilo, demonstrativos e comprovações dos custos que serviram de base para o estabelecimento dos encargos educacionais, bem assim outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 4º, I - elaboração do zoneamento ecológico-econômico, a ser regulamentado por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas;...
- Decreto2.954 de 29/01/1999
Art. 5º - As proposições regulamentares estabelecerão as condições para a aplicação da lei, não podendo conter matéria estranha ao ato legislativo a ser regulamentado. Leis Extravagantes e Matérias Diversas na Mesma Lei...