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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto4.767 de 26/06/2003

    Art. 1º, §2º - Durante o período de vigência do aditivo, fica assegurada a continuidade do tratamento dos contratos iniciais estabelecido por regulamentação específica, em vigor na data de publicação deste Decreto.

  • Decreto10.770 de 17/08/2021

    Art. 5º, §1º - O Ministério da Economia regulamentará a forma como as informações de que trata o inciso III do caput serão prestadas, com vistas à divulgação em seu sítio eletrônico.

  • Decreto84.067 de 02/10/1979

    Art. 5º, XXVII - Pronunciar-se sobre a regulamentação das profissões, currículos mínimos, definição de carreiras a serem adotadas pelos órgãos da administração pública federal, direta ou indireta, no setor da Informática.

  • Decreto10.845 de 25/10/2021

    Art. 15 - A organização e as atividades do CIMV serão regulamentadas em regimento interno, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República e aprovado em resolução do Conselho de Ministros.

  • Decreto61.239 de 25/08/1967

    Art. 1º, §1º - A Comissão funcionará no Ministério da Justiça e se comporá de dois membros, sob a presidência do Ministro de Estado que designará o Coordenador e o Secretário-Executivo, regulamentando, através de Portaria, suas respectivas atribuições.

  • Decreto95.720 de 11/02/1988

    Art. 4º - Os Conselhos poderão requisitar aos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurado o sigilo, demonstrativos e comprovações dos custos que serviram de base para o estabelecimento dos encargos educacionais, bem assim outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996

    Art. 4º, I - elaboração do zoneamento ecológico-econômico, a ser regulamentado por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas;...

  • Decreto2.954 de 29/01/1999

    Art. 5º - As proposições regulamentares estabelecerão as condições para a aplicação da lei, não podendo conter matéria estranha ao ato legislativo a ser regulamentado. Leis Extravagantes e Matérias Diversas na Mesma Lei...