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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto64.395 de 23/04/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - Fica autorizada a transferência para a nova concessionária do acervo vinculado aos direitos de que trata êste artigo.

  • Decreto72.909 de 10/10/1973

    Art. 2º - Ao Grupo de Apoio dos Afonsos compete a administração e a conservação das instalações de que trata o artigo anterior, bem como executar atividades de apoio auxiliar e administrativo e segurança às organizações que, por ato do Ministro da Aeronáutica, forem localizadas nas mencionadas instalações.

  • Decreto2.056 de 04/11/1996

    Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, DECRETA:...

  • Decreto96.993 de 17/10/1988

    Art. 74 - As entidades turfísticas ficam obrigadas a distribuir, mensalmente, para a imprensa e a afixar, em local acessível ao público, as seguintes informações:...

  • Decreto4.502 de 09/12/2002

    Art. 30 - Os oficiais temporários poderão, em tempo de paz, ter acesso gradual e sucessivo nas respectivas Armas, Quadros e Serviços até o posto de 1º Ten, desde que satisfaçam às condições estabelecidas pela legislação específica e de acordo com os interesses do Exército.

  • Decreto7.221 de 29/06/2010

    Art. 4º, §2º - Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas neste Decreto e no Decreto nº 4.199, de 16 de abril de 2002 .

  • Decreto81.519 de 04/04/1978

    Art. 10 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Instituto Nacional do Livro.

  • Decreto10.852 de 08/11/2021

    Art. 39, §1º, II - garantia de amplo e fácil acesso a informações adequadas e claras acerca dos serviços financeiros, especialmente quanto a taxas de juros, prazos, custos ou riscos referentes aos serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.566, de 2023)...