“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto8.247 de 23/05/2014
Art. 1º, Parágrafo Único - Os Ministérios referidos no caput procederão à divulgação, também, das modalidades e dos montantes de incentivos concedidos e das aplicações em pesquisa e desenvolvimento - P&D efetuadas, com observância dos sigilos comercial, fiscal e financeiro." (NR) " Art. 22-A Os Anexos II a IV poderão ser alterados por Portaria Interministerial dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda." (NR) "Art. 24 (...)...
- Decreto331 de 12/04/1890
Art. 1º, §3º - Prestar as informações estatisticas de que carecer a administração publica.
- Decreto11.462 de 31/03/2023
Art. 37, Parágrafo Único - Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Regra de transição...
- Decreto38.599 de 17/01/1956
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Estatística para Fins Militares que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- Decreto8.077 de 14/08/2013
Art. 13, I - livre acesso aos locais onde se processem, em qualquer fase, as atividades sujeitas ao controle sanitário, previstas no art. 2º deste Decreto, e aos documentos e dados relacionados;...
- Decreto2.840 de 10/11/1998
Art. 18 - A empresa brasileira, beneficiada com autorização de arrendamento de embarcações estrangeiras, garantirá o livre acesso de representante ou mandatário de órgãos públicos competentes às suas dependências e embarcações e aos seus registros contábeis, para fiscalização, avaliação e pesquisa.
- Decreto7.624 de 22/11/2011
Art. 13 - Os recursos derivados das concessões realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão ser aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica, incluindo outros aeródromos do respectivo Plano Aeroviário ou infraestrutura de acesso viário a aeródromos.
- Decreto8.752 de 09/05/2016
Art. 2º, VIII - a compreensão dos profissionais da educação como agentes fundamentais do processo educativo e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a processos formativos, informações, vivência e atualização profissional, visando à melhoria da qualidade da educação básica e à qualificação do ambiente escolar;...