Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-hospitalares da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 5º - O artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:...
Art. 2º - A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 24 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 19, §2º - Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".
Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.