Decreto nº 4.100 de 17 de Maio de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, Resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Fica alterado, pela forma a seguir indicada, o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939:
Acrescente-se ao artigo 18: "Parágrafo único. A Secretaria será constituída de duas Secções: a) - Secção Administrativa e b) - Secção Técnica."
As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.
As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.
Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".
GETULIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1939