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Decreto nº 4.100 de 17 de Maio de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, Resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Fica alterado, pela forma a seguir indicada, o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939:

I

Acrescente-se ao artigo 18: "Parágrafo único. A Secretaria será constituída de duas Secções: a) - Secção Administrativa e b) - Secção Técnica."

II

Substitua-se o artigo 19:

Art. 19

As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.

§ 1º

As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.

§ 2º

Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".

III

Nos artigos 15 e 17, onde se 10: "Secretário", leia-se "Chefe da Secretaria".

Art. 2º

Fica revogado o artigo 232 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1939