Decreto80.096 de 04/08/1977Art. 2º - Ficam acrescentados o parágrafos 10 ao artigo 22, o parágrafo 4º ao artigo 29, a alínea "e" e o parágrafo 3º ao artigo 30 do Regulamento de que trata o artigo anterior, com as seguintes redações: "Art. 22 - (...) § 10 . Para os Terceiros-Sargentos, a contagem do tempo de graduação terá início na data de promoção por conclusão de curso de formação da Escola de Especialistas de Aeronáutica ou de Curso de Formação, excetuando-se os das especialidades de Música e de Superior de Taifa, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso." "Art. 29 - (...) § 4º As Listas de Acesso para a prom...