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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto3.939 de 26/09/2001

    Art. 8º - A CIRM terá sua organização e atividades regulamentadas em regimento A ser aprovado por seus membros, mediante proposta elaborada pela Autoridade Marítima.

  • Decreto8.642 de 19/01/2016

    Art. 2º, §14 - As reuniões serão preferencialmente presenciais quando da sua pauta constarem informações que tenham restrição de acesso ou quando se tratar de deliberação de processo administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 10.093, de 2019)...

  • Decreto11.310 de 26/12/2022

    Art. 26 - O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional disciplinará o acesso aos recursos financeiros previstos no § 2º do art. 18 da Lei nº 12.334, de 2010, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, definidos nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 . (Redação dada pelo Decreto nº 11.763, de 2023)...

  • Decreto2.047 de 29/10/1996

    Art. 2º, IV - regulamentar ações que visem a manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café para exportação e consumo interno;...

  • Decreto9.223 de 06/12/2017

    Art. 3º, III - contribuir para a autonomia econômica e para a igualdade de tratamento e oportunidade das mulheres no mundo do trabalho, urbano ou rural, no que se refere ao acesso, à remuneração e à ascensão, de forma a reduzir as desigualdades geracionais de classe, de raça e de etnia;...

  • Decreto55.760 de 15/02/1965

    Art. 1º, §2º - a sacaria utilizada nas exportações de café deve ser marcada com a expressão "Café do Brasil", observadas as demais disposições dêste Regulamento.

  • Decreto38.465 de 29/12/1955

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1956 REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO "MARCÍLIO DIAS"...

  • Decreto9.834 de 12/06/2019

    Art. 7º, §2º - Os membros do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e dos seus comitês e os servidores do Ipea que atuem junto aos referidos colegiados terão acesso aos dados de que trata o § 1º e a outras bases disponibilizadas pelos seus órgãos gestores necessárias para apoiar o desenvolvimento das atividades de avaliação e de pesquisa do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.