“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto75.474 de 13/03/1975
Art. 5º - No exercício de suas atribuições os Membros da Comissão bem como seus Adjuntos, quando devidamente identificados, terão livre acesso às dependências dos Aeroportos Internacionais do País, e contarão com o necessário apoio das autoridades referidas no parágrafo 1º do artigo anterior.
- Decreto8.848 de 12/09/2016
Art. 8º, VII - coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC." (NR)...
- Decreto73.332 de 19/12/1973
Lei de Organização da Policia Federal
Art. 9º - A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional.
- Decreto11.815 de 05/12/2023
Art. 3º - O PNCPD buscará viabilizar o acesso a financiamentos, com recursos externos sem subvenção ou com recursos de programas existentes, que deverão estar vinculados à obrigação de investimento na conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis.
- Decreto84.398 de 16/01/1980
Art. 6º, III - Permitir livre acesso às suas dependências de empregados ou prepostos dos concessionários para inspeção das travessias e execução de serviços com os mesmos relacionados, ressalvado o direito de exigir a substituição dos que considerar impróprio ou inconvenientes, a qualquer título.
- Decreto96.907 de 03/10/1988
Art. 4º, VI - o dirigente da Administração do Porto fornecerá ao CEU instalações adequadas e os serviços administrativos necessários ao seu funcionamento, facilitando aos seus membros acesso a todas as dependências portuárias e prestando-lhes as informações indispensáveis ao desempenho das suas funções.
- Decreto92.360 de 04/02/1986
Art. 7º, Parágrafo Único - Nos casos de acesso e de ascensão funcional, será exigida a mesma escolaridade que a estabelecida para inscrição no concurso público.
- Decreto7.627 de 24/11/2011
Art. 7º - O acesso aos dados e informações da pessoa monitorada ficará restrito aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhecê-los em virtude de suas atribuições.