Decreto nº 8.848 de 12 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
I
uma FG-1; e
II
duas FG-3.
Art. 2º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INMETRO as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
oito FCPE 101.4;
II
uma FCPE 101.3;
III
trinta e sete FCPE 101.2;
IV
nove FCPE 101.1;
V
nove FCPE 102.2; e
VI
uma FCPE 102.1.
Parágrafo único
Ficam extintos sessenta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INMETRO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INMETRO.
Art. 7º
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo III e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo III , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; d) Diretoria de Administração e Finanças; e e) Ouvidoria; (...)" (NR) " Art. 12-A À Ouvidoria compete:
I
coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
II
moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;
III
elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;
IV
coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;
V
coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center , por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;
VI
coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e
VII
coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC." (NR)
Art. 9º
Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016