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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "b", VII e X, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XI do Decreto n º 4.309, de 22 de julho de 2002; DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:...

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 7º - a impugnação deverá ser dirigida à Administração competente, através de petição, que servirá para o início do processo administrativo conforme venha a ser regulamentado por decreto federal.

    • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1995

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.105, de 10 de outubro de 1995, DECRETA:...

    • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 2008

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "d", II e IX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:...

    • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

      Art. 2º, Parágrafo Único - As representações nos Estados do Paraná e Santa Catarina serão exercidas pelos atuais Institutos que têm sede em Curitiba e Joinvile, respectivamente. Os Institutos Regionais do mate guardarão a sua autonomia no que concernir à respectiva administração interna, devendo, porém, moldar a sua organização e regulamento pelas disposições deste decreto-lei e pelos regulamentos que adotar o Instituto Nacional do Mate.

    • Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 1997

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:...

    • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1996

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.310, de 16 de outubro de 1996, DECRETA:...