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Decreto de 30 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.049.136,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "b", VII e X, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XI do Decreto n º 4.309, de 22 de julho de 2002; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 45.049.136,00 (quarenta e cinco milhões, quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 203.560,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 44.845.576,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2002

Anexo

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