Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.049.136,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 45.049.136,00 (quarenta e cinco milhões, quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.