Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Julho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.049.136,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 203.560,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 44.845.576,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais).