“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei996 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica a Rêde Ferroviária Federal S.a. - RFFSA autorizada a ceder, a título gratuito, todo o acervo patrimonial do Hospital "Hermínio Amorim" da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
- Decreto-Lei1.489 de 25/11/1976
Art. 1º - O disposto no artigo 18 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , regulamentado pelo Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967 , não se aplica às importações com financiamento externo realizadas pela Rede Ferroviária Federal S.A. e destinadas ao projeto de construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda e complementação, inclusive Ramal de Sepetiba. Parágrafo Único. O disposto neste artigo fica limitado ao valor equivalente de até US$117 milhões (cento e dezessete milhões de dólares), devendo fazer-se encomenda de igual valor à indústria nacional.
- Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940
Art. 3º - É indispensável ao oficial, para o acesso a qualquer posto da hierarquia :...
- Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 2011
Art. 2º - Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.a. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 7º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 2008 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.a. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, passam a vigorar com a seguinte redação: " § 1º a faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta m...
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1995
Art. 4º - Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos Imóveis descritos no art. 1º.
- Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980
Art. 5º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários ou proventos majorados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981 e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.