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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta do Processo nº 50500.215568/2016-36 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e Considerando a recomendação do Relatório Final, apresentado pela Comissão Processante, de propor a decretação de caducidade da concessão, tendo em vista a imputação de responsabilidade à Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.a. - BR-153/GO/TO pelo descumprimento de disposições legais e de clá...

  • Lei Complementar158 de 23/02/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...

  • Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969

    Art. 8º - O Ministro da Marinha submeterá ao Presidente da República a regulamentação dêste Decreto-lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua vigência.

  • Decreto-Lei138 de 02/02/1967

    Art. 13 - O presente Decreto-Lei será regulamentado através de decreto no prazo de 90 dias.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2012

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:...

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 11 - Haverá programas de aperfeiçoamento para o pessoal, não podendo habilitar-se a promoção, acesso ou melhoria salarial quem não haja satisfeito às condições nos mesmos estipuladas.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2005

    Art. unico - É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor MIGUEL ARRÁES DE ALENCAR, Deputado Federal, Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ex-Governador do Estado de Pernambuco.