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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória31 de 15/02/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória257 de 21/07/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória298 de 19/06/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória98 de 27/12/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória99 de 30/12/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1835-5 de 27 de Julho de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 56 - Os certificados de professôres especializados de ensino primário e de administradores escolares terão a validade que lhes outorgar a regulamentação de cada unidade federada.

    • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1991

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a VIII deste Decreto.