Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1991Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 324.686.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a VIII deste Decreto.