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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Janeiro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Janeiro de 1995

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Abril de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista A autorização contida no art. 4º , incisos XVI e XXV, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:...

  • Decreto91.452 de 19/07/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Comissão, para A consecução de seus objetivos, promoverá, consultas A especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:...