“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto3.293 de 15/12/1999
Art. 1º, §1º - (...) II - na Secretaria de Estado: Secretário de Controle Interno, Secretário de Planejamento Diplomático, Diretor-Geral, Chefe do Cerimonial, Diretor do Instituto Rio-Branco, Chefe de Escritório Regional constante da Estrutura Regimental do Ministério e Chefe ou Diretor de Divisão ou Centro, Coordenador-Geral, Chefe de Assessoria e titulares de funções de confiança ou de outros cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-3. (...)" (NR) "Art. 18 . O número de Diplomatas incluídos no Quadro de Acesso, em cada semestre, será o equivalente a um quarto do número de cargos da classe a que pertencerem, a...
- Decreto7.177 de 12/05/2010
Art. 1º - a ação programática "g" do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania - da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (...)" (NR)...
- Decreto9.454 de 01/08/2018
Art. 7º, §1º - O termo de adesão a que se refere o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia de cada período de apuração para os interessados que o entregarem até o quinto dia útil do período de apuração e a partir do dia seguinte ao da entrega nas demais hipóteses, desde que cumprido o disposto neste Decreto, na Medida Provisória nº 838, de 2018 , e na Medida Provisória nº 847, de 2018 .
- Decreto6.174 de 01/08/2007
Art. 3º, §4º - Os órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2000, 25 de julho de 2001 e 4 de novembro de 2004 como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja instituição foi autorizada pelo parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 , e regulamentado pelo Decreto nº 3.474, de 19 de maio de 2000 , integrarão, automaticamente, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata este Decreto, observadas as regras e condições a serem est...
- Decreto90.975 de 22/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .
- Decreto90.954 de 14/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983 .
- Decreto90.963 de 14/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que Ihe dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
- Decreto91.021 de 27/02/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - a concessão outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.