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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto70.874 de 25/07/1972

    Art. 1º - É declaro de utilidade pública, nos termos do a rtigo 2º, "in fine", da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 , combinando com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Comitê Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

  • Decreto85.607 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto85.905 de 14/04/1981

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE RONDÔNIA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cacoal, Território Federal de Rondônia.

  • Decreto85.037 de 13/08/1980

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a RADIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito, de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

  • Decreto86.888 de 28/01/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto86.838 de 12/01/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto86.964 de 25/02/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO OURO BRANCO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto86.857 de 14/01/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.