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Decreto 86.888 de 28 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.722/81 (Edital nº 28/81), DECRETA:
Brasília, DF, 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1982