Artigo 2º do Decreto nº 86.888 de 28 de Janeiro de 1982
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.