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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto67.664 de 26/11/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto70.039 de 24/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Mantenedora da Creche São José do Itamarati, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto70.016 de 21/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 26 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto69.993 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição e Mogiana de Assistência Social - I.M.a.S., com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.496 de 11/05/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1 da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Sul-rio-grandense de combate ao Câncer, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto70.395 de 12/04/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.

  • Decreto70.245 de 07/03/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Professores da Escola Paroquial São Francisco de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto70.312 de 22/03/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à Infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.