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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto86.961 de 25/02/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

  • Decreto86.895 de 01/02/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA D'OESTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto87.004 de 09/03/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO REGIONAL DO ARAGUAIA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

  • Decreto8.720 de 25/04/2016

    Art. 1º - O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e vinte; III - Comendador - cem; IV - Oficial - oitenta; e V - Cavaleiro - sessenta. (...)" (NR)...

  • Decreto87.351 de 01/07/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

  • Decreto87.542 de 02/09/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO LIBERTADORA MOSSOROENSE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto87.533 de 30/08/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito sem exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto87.664 de 05/10/1982

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mirassol do Oeste, Estado de Mato Grosso.