Decreto nº 8.720 de 25 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e vinte; III - Comendador - cem; IV - Oficial - oitenta; e V - Cavaleiro - sessenta. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016