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Decreto nº 8.720 de 25 de Abril de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos: I - Grã-Cruz - sem limite; II - Grande Oficial - cento e vinte; III - Comendador - cem; IV - Oficial - oitenta; e V - Cavaleiro - sessenta. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016