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Decreto 87.004 de 9 de Março de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.626/81 (Edital nº 65/81), DECRETA:
Brasília, DF, 09 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1982