“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto70.440 de 19/04/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.a.I.S.a., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
- Decreto70.532 de 16/05/1972
Art. 1º - É declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Decreto70.437 de 19/04/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.
- Decreto70.536 de 16/05/1972
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.
- Decreto79.685 de 10/05/1977
Art. 1º - Fica outorgada à Rádio Difusora Fronteira Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto79.830 de 21/06/1977
Art. 1º - Fica outorgada à Rádio Educadora de Francisco Beltrão Ltda., nos termos do artigo nº 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- Decreto79.801 de 08/06/1977
Art. 1º - Fica outorgada a Radio Curimataú de Nova Cruz Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto79.988 de 19/07/1977
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Radio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.