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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.815 de 16/11/1971

    Declara de utilidade pública a Ação Social Santo Antônio, com sede na cidade de Araçuaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.491 de 10/07/1970

    Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica “A Boa Ação”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.069 de 31/03/2004

    Declara de utilidade pública o Grupo AR - Ação Renovadora, com sede no Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.239 de 17/06/1982

    Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial, com sede na Cidade de Rio Novo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.970 de 02/07/1981

    Declara de utilidade pública a Ação Paroquial Cidade Nova - LUCINOVA, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.062 de 02/12/1985

    Declara de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.375 de 04/09/2009

    Art. 1º - O caput e os incisos IV, VIII e XI do art. 2º da Lei nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos XII a XV: "Art. 2º A CODEMIG tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico do Estado, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto e especialmente: .................................................... IV - o beneficiamento, a industrialização, a exploração, o escoamento da produção e qualquer outra forma de aproveitamento econômico de substância mineral, direta ou indiretamente; ..................................................... VII...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.495 de 05/04/2000

    Art. 2º, §1º, II - ao cônjuge ou companheiro, aos parentes consangüíneos, afins ou por adoção e aos dependentes da vítima, da testemunha ou do agente público envolvido em investigação criminal ou processo penal, conforme a necessidade apurada em cada caso.