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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.686 de 11/01/2007

    Art. 3º, II - autorização do órgão competente para a utilização de locais públicos ou privados para a realização da atividade;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.366 de 28/12/1990

    Art. 1º - O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, sucessor da Caixa Beneficente da Polícia Militar, criada pela Lei nº 565, de 19 de setembro de 1911, é autarquia estadual vinculada à Polícia Militar, com sede na Capital, e tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.815 de 24/01/1995

    Art. 1º - O Estado manterá a concessão de subvenção social e de auxílio para despesa de capital a entidades sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados no desenvolvimento de ações e projetos para o atendimento de interesse social revelar-se mais econômica.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.081 de 20/12/2024

    Art. 2º, I - promover a igualdade de oportunidades entre pessoas de diferentes faixas etárias, garantindo-lhes participação e representatividade nos espaços públicos e privados;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.799 de 31/03/2021

    Art. 2º, §4º - – O valor da contraprestação pelos serviços previstos no inciso III do caput poderá ser fixado em valor compatível com os praticados na iniciativa privada para o desempenho das atividades correspondentes.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.283 de 08/08/2012

    Art. 1º, I, a - o inciso VIII: "VIII - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, desde que se destinem quaisquer desses produtos à alimentação animal ou ao empreg...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.251 de 14/06/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - – As operações de crédito a que se refere o caput têm por objetivo financiar atividades e projetos do Estado, em especial a Ação Caminhos de Minas do Programa Minas Logística, definida no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.781, de 19/07/2013.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.420 de 11/01/2011

    Art. 8º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, consideram-se arquivos públicos, além dos previstos no caput deste artigo, os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por entidade privada prestadora de serviço público.