Decreto Estadual de São Paulo45.059 de 12/07/2000Art. 1º, II - o § 1º do artigo 8º:
"§ 1º - O documento comprobatório referente aos incisos II a V e VII deste artigo poderá consistir em declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei"."
III - o "caput" do artigo 9º:
"Artigo 9º - Os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas Secretarias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999."
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do mesmo decreto, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - não incorrer o município, quando se tratar de transferências voluntárias de recurs...