JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45.059 de 12 de julho de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, passam a vigorar com as alterações que seguem:

I

o inciso III do artigo 5º: "III - manifestação favorável das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, nas hipóteses em que tal audiência prévia for determinada por norma regulamentar específica (artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996);"

II

o § 1º do artigo 8º: "§ 1º - O documento comprobatório referente aos incisos II a V e VII deste artigo poderá consistir em declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei"." III - o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - Os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas Secretarias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999." Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do mesmo decreto, o inciso VII, com a seguinte redação: "VII - não incorrer o município, quando se tratar de transferências voluntárias de recursos, nas vedações dos artigos 11, parágrafo único; 23, § 3º, inciso I, e § 4º; 25, § 1º, inciso IV; 31, §§ 2º, 3º e 5º; 51, § 2º; 52, § 2º; 55, § 3º; e 70, parágrafo único; ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, § 3º; 63, inciso II, alínea "b"; 65, inciso I; e 66; todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências." Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000 MÁRIO COVAS

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Publicado em: 13/07/2000 Atualizado em: 26/04/2019 15:19


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.059 de 12 de julho de 2000