Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.314 de 11/12/1990

    Art. 2º - Os usuários da área cedida trabalharão por conta própria e não terão vínculo empregatício com qualquer entidade pública ou privada.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.318 de 11/08/2006

    Art. 2º, I, d - desenvolver o desporto de rendimento não profissional nas comunidades que não tenham acesso às atividades esportivas patrocinadas pela iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.678 de 03/12/2015

    Art. 1º - O Colar Visconde de Porto Seguro, evocativo do bicentenário de nascimento do ínclito Francisco Adolfo de Varnhagen (O paulista de Sorocaba) e instituído em parceria pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, a Academia Paulista de História, o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Colégio Visconde de Porto Seguro, e o Instituto Martius-Staden, com o escopo de galardoar personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento destas Instituições, ou prestem relevantes serviços voltados à integração cultural Brasil - Alemanha...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.916 de 08/04/2011

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto n° 45.802, de 14 de maio de 2001 , passa a vigorar com seguinte redação: "Artigo 1° - O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo44.672 de 27/01/2000

    Art. 4º - Para os efeitos deste decreto, considera-se acionista minoritário qualquer pessoa natural ou judicial, que esteja inscrita na data da publicação do edital de oferta pública a que se refere o artigo 2º, ou que estivesse inscrita em 30 de novembro de 1999, nos registros societários próprios, como titular de ações ordinárias ou preferenciais do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, com exceção da União Federal, do Estado de São Paulo, e de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado também controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de São Paulo ou pela União Federal.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.804 de 21/02/2020

    Art. 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 4º e 5º ao artigo 3º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009: "§ 4º - Do valor total do crédito a ser distribuído pelo estabelecimento fornecedor, 60% (sessenta por cento) será destinado a entidades de direito privado sem fins lucrativos. § 5º - Na hipótese de cessão do crédito previsto no artigo 2º a entidades paulistas indicadas no inciso III do artigo 6º, os valores constantes nos documentos fiscais serão considerados em dobro, desde que realizada por meio de ‘site’ ou aplicativo disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento." (NR).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.474 de 21/02/2017

    Art. 1º, §1º - O projeto de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a qualificação profissional e a capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, na área de panificação e atividades afins, com vista à geração de renda e melhoria na qualidade de vida, e será implantado nos municípios que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 41, inciso II, do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 .

  • Decreto Estadual de São Paulo51.673 de 19/03/2007

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar convênios com os Municípios, visando a assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento do ensino fundamental, mediante a transferência de alunos e recursos materiais e o afastamento de pessoal docente, técnico e administrativo, que implicará no repasse de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo Município.