“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo47.585 de 10/01/2003
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Medalha "Regente Feijó", da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas que tenham viabilizado os trabalhos da Polícia Militar em apoio ao Judiciário Paulista, em sua efetiva participação no ciclo da persecução criminal e prestigiado a atividade policial militar como instrumento necessário ao fiel cumprimento dos mandados emanados de autoridades no exercício da função jurisdicional e como garantia da segurança imprescindível ao desenvolvimento...
- Decreto Estadual de São Paulo63.979 de 19/12/2018
Art. 2º, II - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e...
- Decreto Estadual de São Paulo67.888 de 17/08/2023
Art. 3º, III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;...
- Decreto Estadual de São Paulo51.760 de 17/04/2007
Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria da Fazenda a incumbência de coordenar o levantamento e proceder a avaliação, a modelagem e a execução de venda dos ativos mobiliários detidos pelo Estado, consistentes em ações representativas do capital social de sociedades de economia mista e de empresas controladas por outros entes da federação, bem como participações minoritárias em empresas privadas. Parágrafo primeiro - A incumbência de que trata o "caput" deste artigo aplica-se também às empresas incluídas no Programa Estadual de Desestatização, nos termos da Lei estadual no 9.361, de 5 de julho de 1996.
- Decreto Estadual de São Paulo65.140 de 19/08/2020
Art. 1º, I - o artigo 1º: "Artigo 1º - As aulas e demais atividades presenciais suspensas no âmbito da rede pública estadual de ensino nos termos do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 , bem como no âmbito das instituições privadas de ensino por força do disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , observarão, para fins de retomada, as diretrizes do Plano São Paulo, em especial o disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 , e as disposições deste decreto."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo48.849 de 03/08/2004
Art. 6º - O artigo 146 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo53.475 de 25/09/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, associação de administração nacional desportiva de boxe, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.249.363/0001-04, da sala nº 53, localizada no 5º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-646/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo57.527 de 21/11/2011
Art. 1º - O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)...