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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.527 de 21 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.527 de 21 de novembro de 2011