Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.527 de 21 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 .