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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.581 de 16/05/2017

    Art. 3º - Quando se tratar de escolas e creches de iniciativa privada, o descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

  • Lei Estadual do Paraná20.240 de 15/06/2020

    Art. 1º - A Força Estadual da Saúde do Paraná, instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, se instituirá em situações de emergência e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.929 de 12/01/2018

    Art. 5º - – As fundações de apoio deverão estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, e sujeitas, em especial:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.779 de 04/09/2024

    Art. 3º, XVII - entidade: entidade privada sem fins lucrativos, proponente e beneficiária de programas habitacionais, e responsável pela autogestão ou cogestão de produção de empreendimentos destinados a famílias organizadas sob a forma associativa;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.494 de 11/01/2002

    Art. 8º, II - classificação funcional da despesa, programa e ação, ou seja, atividade e/ou projeto;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.114 de 03/11/1954

    Art. 28, IV - de despesa com alimentação, em estabelecimento militar, penal, de assistência ou de educação, quando as circunstâncias não permitirem o regime comum de fornecimento;...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.486 de 09/02/2004

    Art. 1º, III - afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;...

  • Decreto Estadual do Paraná2.570 de 30/08/2019

    Art. 3º - O órgão estadual ambiental poderá realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços de que trata o 2.º deste Decreto, em áreas públicas ou privadas.