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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná193 de 23/12/2015

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ... (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º O Ministério Público do Estado do Paraná adotará uma gestão integrada, planejada e transparente, estabelecendo  democraticamente metas, objetivos estratégicos e prioridades a serem cumpridas e mecanismos que possibilitem constante avaliação e aperfeiçoamento da Instituição.(NR) Art. 4º ... (...) § 4º Os recursos próprios não originári...

  • Lei Estadual do Paraná6.149 de 14/09/1970

    Art. 30 - As penalidades constantes dos artigos 30, 144, 147, 150 e 688, do Código de Processo Civil, bem como outras da mesma natureza, previstas na legislação vigente, serão aplicadas sem prejuízo das previstas neste Regimento e da abertura da competente ação penal, quando cabível. (Redação dada pela Lei 7567 de 08/01/1982)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.475 de 29/12/2016

    INCISO: 67 (Emenda nº 250) Programa: 211 - ESCOLAS SUSTENTÁVEIS - Ação: 4643 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA - ENSINO FUNDAMENTAL Mudança de regionalização para: Metas por território (R$1,00) Território Físicas 2017 Financeiras 2017 Físicas 2018 Financeiras 2018 Físicas 2019 Financeiras 2019 Alto Jequitinhonha 0 0,00 77 6.497.342,00 77 6.497.342,00 Caparaó 0 0,00 116 9.788.199,00 116 9.788.199,00 Central 0 0,00 34 2.868.955,00 34 2.868.955,00 Mata 0 0,00 173 14.597.920,00 173 14.597.920,00 Médio e Baixo Jequitinhonha 0 0,00 95 8.016.197,00 95 8.016.197,00 Metropolitano 0 0,00 424 35.777.654,00 424 35.777.654,00 Mucuri 0 0,00 87 7.341.150,00 87 7.3...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.550 de 07/03/2022

    Art. 3º, III - propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente o Plano de Ação e as metas do Programa;...

  • Decreto Estadual do Paraná2.089 de 07/08/2015

    Art. 13 - O registro de ocorrência de desaparecimento de pessoas poderá ser realizado tão logo perceba-se a ausência injustificada da pessoa, ficando vedada a recusa de registro nas primeiras horas do desaparecimento, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal do agente público que recusar o registro.

  • Decreto Estadual de São Paulo44.845 de 25/04/2000

    Art. 3º, j - Pedra Britada e de Mão - Convênio ICMS-13/94 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro, com adesão dos Estados de São Paulo e do Espírito Santo, a conceder redução da base de cálculo do ICMS, em até 33,33%, nas saídas internas de pedra britada e de mão;...

  • Decreto do Distrito Federal38.838 de 05/02/2018

    Art. 1º - A Coordenação de Inspeção em Ajustes entre Entes Públicos e Privados, da Coordenação-Geral de Inspeção, da Subcontroladoria de Controle Interno, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inspeção em Ajustes entre Entes Públicos e Privados e Contas de Governo, mantido o atual ocupante.