Decreto do Distrito Federal nº 38838 de 05 de Fevereiro de 2018
Altera a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de fevereiro de 2018
A Coordenação de Inspeção em Ajustes entre Entes Públicos e Privados, da Coordenação-Geral de Inspeção, da Subcontroladoria de Controle Interno, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inspeção em Ajustes entre Entes Públicos e Privados e Contas de Governo, mantido o atual ocupante.
A Diretoria de Inspeção da Folha de Pagamento e Admissões, da Coordenação de Inspeção de Pessoal, da Coordenação-Geral de Inspeção, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Inspeção da Folha de Pagamento, Admissões e Tomada de Contas Especial, mantido o atual ocupante.
A Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Direitos e Vantagens, mantendo o atual ocupante.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
130º da República e 58º de Brasília