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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.987 de 19/12/2008

    Art. 3º, §3º - Além dos integrantes do Comitê, poderão participar de seus trabalhos, como convidados, órgãos e entidades públicas e privadas, e representantes da sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a discussão, execução e acompanhamento das ações desenvolvidas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.368 de 14/05/2010

    Art. 12, IX - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Fundação quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;...

  • Decreto Estadual do Paraná8.796 de 23/09/2021

    Art. 30, §3º - Caso a empresa privada pretenda ser financiadora do projeto, será exigida a comprovação da capacidade de aportar recursos de fontes próprias ou de terceiros para o seu desenvolvimento.

  • Decreto do Distrito Federal36.978 de 14/12/2015

    Art. 13, §3º - O processo de aplicação da sanção administrativa de multa se rege pelos parâmetros definidos no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834/2001, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.478 de 12/01/2011

    Altera a Lei n° 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal6.458 de 26/12/2019

    Art. 10 - As empresas ou operadoras que disponibilizam os patinetes elétricos, bem como os condutores, são solidariamente responsáveis civil, penal ou administrativamente pelo uso indevido dos equipamentos.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.645 de 05/08/2009

    Art. 10, VIII - o programa de ação emergencial;...

  • Lei do Distrito Federal3.042 de 09/08/2002

    Art. 12 - Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa para aprovação e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual.