Lei Estadual do Paraná3.365 de 21/10/1957Art. 2º, b - estudar e propôr soluções, organizar planos de ação e coordenar planos e ações congêneres, quer públicos, quer particulares, visando o fomento à atividade turística, e facilitar a sua prática por tôdas as camadas da população do Estado;...