Lei Estadual de Minas Gerais20.000 de 30/12/2011Art. 3º - Ficam acrescentados à Lei n° 14.941, de 2003, os seguintes arts. 20-A e 28-B:
"Art. 20-A. As entidades de previdência complementar, seguradoras e instituições financeiras prestarão informações sobre os planos de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL –, Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL – ou outra semelhante, sob sua administração, nas formas e nas condições previstas em regulamento.
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Art. 28-B. A entidade de previdência complementar, a seguradora ou a instituição financeira que descumprir a obrigação previ...